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2º Round: Domingos de Cristália retoma mandato e Alvorlande Cruz volta a primeira suplência

Notícias do Parlamento

Por Cinara Marques

O vereador Domingos de Cristália, PSL/PE, que há cerca de um mês tinha tido o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), decisão cujo placar foi 7 x 0 pela cassação, conseguiu através de um mandado de segurança, retornar à titularidade da cadeira nesta terça-feira, 6. O mandado foi concedido nesta segunda-feira, 5, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Com a liminar em mãos, Domingos esteve na Casa Plínio Amorim neste primeiro dia de retorno das sessões, para informar a decisão ao presidente da Mesa Diretora do legislativo de Petrolina, no sertão pernambucano, vereador Osório Siqueira, dando ciência que tinha conseguido o retorno ao cargo. Com o mandado de segurança, a justiça eleitoral em Petrolina, notificou o presidente da Casa para cumprir decisão liminar.

Diante do fato, o presidente Osório Siqueira acatou ofício da juíza da 83ª Zona Eleitoral, Elane Brandão Ribeiro, encaminhando a Domingos, ofício nº 071/2019, devolvendo a vaga, cumprindo a decisão judicial. Por conta da nova decisão judiciária, o vereador Alvorlande Cruz que assumiu com a cassação de Domingos, voltou à primeira suplência de sua coligação.

Domingos com colegas da bancada da oposição: Elismar Gonçalves, MDB e os petistas, Cristina Costa e Professor Gilmar Santos (Foto: Reprodução Internet)

Confira trecho do ofício que o presidente Osório Siqueira encaminhou a Domingos de Cristália, informando do retorno ao mandato:

“Encaminho a essa Casa Legislativa, para adoção das providência cabíveis, cópia de decisão proferida nos Autos do Mandado de Segurança nº 0600428-60, em tramitação no TSE e em cumprimento ao despacho0963879, no SEI nº 0024789-78.2019.6.17.8000 (…) a fim que seja providenciado a manutenção do senhor Domingos Sávio Coelho de Alencar no cargo de vereador de Petrolina/PE, até publicação do aresto a ser proferido pelo TRE/PE nos aclaratórios opostos na AIME nº 1-54 e já AIJE nº 443-65:(…),”. Deste modo, dando cumprimento à determinação supra, informamos da decisão de manutenção de Vossa Excelência ao cargo de vereador, convidando-o a retomar as suas atividades parlamentares”, destacou o presidente em ofício encaminhado ao vereador Domingos de Cristália.

“Reassumo com o mesmo compromisso à população de Petrolina que me elegeu e me deu a confiança do voto popular. Graças Deus fomos conduzidos pelo povo de Petrolina e nada mais justo que voltemos para esta Casa para lutar pelo nosso povo, principalmente para os homens e mulheres do interior do município.”, registrou Domingo que integra a bancada de oposição na Casa Plínio Amorim.

LIMINAR DA LIMINAR

Segunda entendimentos de juristas e dos que  pediram a cassação de Domingos, julgado no TRE/PE, o vereador Domingos de Cristália está de volta à titularidade da cadeira de forma liminar, instrumento que pode ser revista a qualquer momento. Segundo as explicações, a liminar que concedeu o retorno de Domingos, alegou que o suplente Alvorlande Cruz, PSL, teria assumido a vaga, antes da publicação do acórdão com a decisão do TRE/PE que julgou pela perda do mandato de Domingos, lhe dando direito de recorrer, só que fora do mandato.

Os advogados dizem que esse argumento pode ser derrubado e  sem demora pela defesa da ação que pedia a cassação de Domingos. Esse ponto é colocado pelo relator do mandado de segurança, ministro Jorge Mussi, do TSE que concedeu a liminar pela volta de Domingos, mas até a publicação do TRE/PE. A defesa da ação também entrou com o agravo no TSE  para suspender o mandado.

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Cinara Marques

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