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31 de maio é o prazo final pra os MEIs declararem o Simples Nacional anual

Obrigação fiscal é obrigatória para todos os microempreendedores individuais do País, alerta o contador Emanuel Araújo, da MASA Contabilidade

Os mais de 340 mil microempreendedores individuais de PE têm até o próximo dia 31 de maio para entregar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Segundo o contador Emanuel Araújo, da MASA Contabilidade, a declaração, que diz respeito a todo o faturamento contabilizado pelo MEI entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, é obrigatória para todos os microempreendedores individuais – inclusive aqueles que não apresentaram nenhum faturamento no ano passado, alerta o CEO da MASA Contabilidade, o contador Emanuel Araújo.

“Estamos à disposição em nossa empresa para atender aos micro empreendedores pernambucanos, especialmente em Petrolina e região, para que nenhum fique sem cumprir com essa obrigação”, reforçou Emanuel

De acordo com Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE, a declaração reúne os valores obtidos com a venda de produtos e serviços prestados no ano anterior. O ganho anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil – o valor máximo, contudo, deve ser proporcional ao mês de abertura do negócio.

“Nesse caso, é possível considerar o faturamento médio de R$ 6.750 por mês. Nos casos de não movimentação ou faturamento, o empreendedor deverá preencher os campos indicados com o valor de R$ 0,00, indicando a ausência de rendimentos”.

O processo de declaração, de acordo com Cleto Paixão, pode também ser feito pela internet.

“O MEI precisa prestar poucas informações, como o valor do faturamento referente à sua atividades e se teve ou não funcionários ao longo do ano. Em seguida, será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por fim, é só clicar em transmitir”, detalhou o especialista.

Para realizar a declaração, os empresários devem acessar o Portal do Empreendedor.

Emanuel Araújo orienta que caso o MEI tenha dificuldade em ele próprio realizar a declaração anual, a MASA está à disposição para ajudar nesse processo com uma taxa de serviço diferenciada.

Sobre as consequências de não entregar ou atrasar na entrega da DASN,  Emanuel acrescenta que a partir de 1º de junho, o MEI precisará pagar uma multa mensal referente ao atraso de, no mínimo, R$ 50.

“Atrasos superior a 90 dias, leva o MEI para a inatividade, ou seja, deixa de existir como pessoa jurídica. Ele só voltará a ser ativo se apresentar a declaração e pagar a dívida”, completou o CEO da MASA Contabilidade.

Para mais informações sobre a entrega da DASN ou outras obrigações fiscais do MEI e de empresas em geral, os interessados podem obter orientações acessando o Instagram @masa_cont que tem todas os detalhes e a localização da MASA Contabilidade.

 

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Cinara Marques

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