TRIBUNNA Rural

Cresol orienta como escolher e a melhor modalidade do crédito rural

O crédito é um dos principais instrumentos para apoiar e promover o desenvolvimento da produção agrícola em suas diversas modalidades

Da Redação

agropecuária é uma das principais atividades da economia brasileira. Os produtos são consumidos internamente e também exportados, o que exige a realização de investimentos nas propriedades e operações executadas. É aí que entra o crédito rural.

Esse financiamento é voltado para produtores e cooperativas com o objetivo de melhorar os processos realizados e, então, trazer mais vantagem competitiva a eles. Além disso, pode ser utilizado para custear a produção e comercialização dos produtos.

Graças à sua importância no cenário brasileiro, existem os principais aspectos sobre o crédito agropecuário, também conhecido como crédito rural. 

Esse é um financiamento que auxilia produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.

Esse tipo de empréstimo é importante porque o setor agropecuário é um dos mais importantes do Brasil. A afirmação é confirmada por dados do Portal Brasil, que mostravam que a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) agrícola e pecuário seria de 3,61% para 2017.

Ao fim do ano os resultados foram ainda melhores, afinal, a agropecuária puxou o PIB de 2017, registrando um crescimento acumulado de 14,5%. O resultado positivo é originado principalmente pela produtividade do setor. Pois, os agropecuaristas brasileiros conseguem ter um retorno maior que os de outros países considerando o mesmo pedaço de terra. Não é à toa que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) previa uma safra recorde de grãos.

Porém, para que resultados positivos como esses realmente ocorram é que se faz a necessidade do crédito rural, bem como as cooperativas. Essas aliam os interesses dos cooperados, conseguem baratear os custos da tomada de empréstimo e criam uma rede de colaboração, facilitando as negociações

É por isso que, segundo dados do censo agropecuário do IBGE, 48% de tudo que é produzido no campo passa pelas cooperativas. Elas são capazes de oferecer uma melhoria da qualidade de vida dos produtores e serem uma boa alternativa para o desenvolvimento sustentável local.

Esse tipo de instituição financeira é composta por cooperados, ou seja, pessoas que fazem parte da entidade e são beneficiados por ela. Por isso, eles são donos e, ao mesmo tempo, usuários. Os cooperados possuem diversas vantagens, como a possibilidade de participar da gestão e aproveitar os produtos e serviços oferecidos pela instituição como dispor de conta corrente, cartões de débito e crédito, financiamentos, aplicações financeiras, entre outras modalidades.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

A vantagem é que todos os cooperados são vistos da mesma forma, independentemente de sua cota de participação no capital social da entidade. Além disso, o cooperativismo não tem como finalidade os lucros, mas o auxílio às pessoas que fazem parte do sistema.

Essas características garantem um atendimento personalizado e que tende a ser mais positivo para os produtores rurais. As cooperativas têm seu funcionamento autorizado pelo Banco Central (Bacen), que também supervisiona as atividades.

Outro benefício é que os depósitos realizados pelos cooperados são assegurados pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) no limite de até R$ 250 mil.

PRONAF

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é do governo federal e tem como objetivo o fomento à geração de renda e a melhoria da adoção da mão de obra familiar nas atividades rurais.

Há 3 categorias de enquadramento: grupo A, composto por agricultores familiares que receberam benefícios do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) ou foram assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), desde que não tenham contratado investimentos do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) nem o limite de operações ou valor de crédito voltado à estruturação pelo Pronaf; .

O grupo B, onde são beneficiários que antecipam o pedido da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), têm renda bruta familiar de até R$ 20 mil nos últimos 12 meses e não contratam assalariado permanente; e o grupo A/C: que são beneficiários do PNCF ou assentados pelo PNRA que contrataram a primeira operação no grupo A e não solicitaram financiamento de custeio, com exceção do próprio grupo A/C.

Assim, quem se beneficia do Pronaf são os agricultores e produtores rurais que comprovam seu enquadramento pela DAP. Além disso, eles devem compor unidades familiares de produção rural. É importante destacar que o Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal — que antecedem a solicitação da DAP — de até R$ 360 mil.

Ainda existem diversas subdivisões do Pronaf que podem atender os agricultores. Cada uma possui suas especificações e exige a comprovação de alguns requisitos. O ideal é consultar uma cooperativa de crédito especializada, como a Cresol Baser, para verificar aquela em que você se encaixa melhor.

CRÉDITO MAIOR

Os financiamentos que ultrapassam os limites do Pronaf têm à sua disposição outras possibilidades, como:O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): admite a contratação de operações de custeio agrícola ou pecuário e investimento. As cooperativas podem orientar o melhor caminho nessa linha de financiamiento.

O financiamento voltado para atividades agropecuárias é resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), derivado da Lei 4.595/1964. Os principais operadores dessa estrutura são os bancos e as cooperativas de crédito.

O SNCR tem suas normas de aplicação de recursos aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A publicação das diretrizes é feita pelo BACEN no Manual de Crédito Rural (MCR).

Lei 4.829/1965 institucionaliza o crédito rural e especifica que o CMN estabeleça as normas operativas de acordo com as seguintes situações: análise, origem e dotação dos recursos que devem ser aplicados; diretrizes sobre a aplicação, entre outras observações

Os recursos disponibilizados variam conforme a safra e suas projeções. Eles são originários de diferentes fontes, conforme apresenta a revista Globo Rural: Esses valores são operados por bancos e cooperativas de crédito. No entanto, o produto rural tem mais vantagem com a segunda opção, porque a finalidade é efetivamente o fomento das atividades agropecuárias.

Os recursos são direcionados para empresas, cooperativas de produtores rurais, agricultores e pecuaristas pessoas físicas para uso no custeio, investimentos direcionados e comercialização.

COMO SOLICITAR

O produtor que deseja obter acesso a esse tipo de financiamento precisa cumprir alguns requisitos: apresentar plano simplificado, orçamento ou projeto técnico; definir um cronograma para uso e reembolso do valor; atentar-se às restrições e recomendações do Zoneamento Agroecológico e Ecológico-Econômico (ZEE).

O projeto técnico, orçamento ou plano simplificado deve apresentar os motivos pelos quais o financiamento está sendo solicitado. Ele também deve apresentar a localização, capacidade de pagamento e fluxo de reembolso. Esse documento deve ser entregue na cooperativa de crédito, que fará a avaliação das informações.

​Os prazos de pagamento podem variar de acordo com a finalidade e a modalidade, a fonte dos recursos e o plano de produção. Já os juros dependem somente da origem do empréstimo

 

Com relação às garantias, elas ficam a critério da instituição financeira, mas são previamente acordadas com o financiador. Entre as alternativas estão penhor agrícola; alienação fiduciária; hipoteca cedular ou comum e aval. A concessão do financiamento exige que a instituição realize fiscalizações de acordo com o crédito de custeio agrícola: ocorre antes do período de colheita; Empréstimo do Governo Federal (EGF): realizado no curso da operação; crédito de custeio pecuário: acontece, pelo menos, uma vez durante a operação em um período no qual seja possível identificar a correta aplicação; crédito de investimento para reformas, construções ou ampliações de benfeitorias: realizado até o término do cronograma de execução, conforme está previsto; outros financiamentos: ocorre no prazo máximo de 60 dias depois de cada uso como forma de comprovação de execução de serviços, obras ou compras.

Vale a pena destacar que a fiscalização é obrigatória e direta. No entanto, ela é realizada por amostragens. O crédito agropecuário está sujeito à cobrança de algumas taxas. remuneração financeira e na região do Vale do São Francisco, o ponto de atendimento da Cresol, localizado na Avenida das Nações, próximo ao prédio do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR).

Os produtores rurais têm diferentes benefícios ao solicitar o crédito rural. Além de poder investir em suas atividades, comprar equipamentos ou expandir seus negócios, eles ainda alcançam outras vantagens financeiras. Além disso, praticam taxas de juros reduzidas. Os recursos são voltados para cada tipo de finalidade — por exemplo, custeio ou investimento rural

O contratante ou cooperado, pode ter certeza de que uma das alternativas contemplará as suas necessidades de custeio ou investimento na produção rural.

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Cinara Marques

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