Com a proximidade do prazo de entrega das declarações fiscais, os microempreendedores individuais (MEIs) devem se preparar para cumprir com suas obrigações tributárias. Isso porque, até 31 de maio, o MEI pode ter a responsabilidade de entregar duas declarações importantes à Receita Federal.
A primeira delas é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relacionada ao CNPJ, que é obrigatória para todos os microempreendedores individuais. Além disso, é fundamental estar atento aos requisitos previstos na legislação para saber se será necessário apresentar, também, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
DASN
De acordo com o analista do Sebrae/PE Cleto Paixão, a DASN é uma declaração referente ao faturamento contabilizado pelo MEI entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Ele esclarece, contudo, que a entrega da DASN é obrigatória para todos os microempreendedores individuais – inclusive aqueles que não apresentaram nenhum faturamento no ano passado.
“A declaração é muito simples de ser feita. Basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção ‘Enviar a declaração’ e seguir o passo a passo. Em poucos minutos, ele cumpre sua obrigação”, reforça Paixão.
Paixão alerta, ainda, que a não entrega ou a entrega fora do prazo irá acarretar multas e complicações fiscais para o empreendedor. “A partir de 1º de junho, o MEI precisará pagar uma multa mensal referente ao atraso. Porém, se esse atraso for superior a 90 dias, o MEI será inativado. Ele só voltará a ser ativo se apresentar a declaração e pagar a dívida”, detalha.
IRPF
Além da DASN, os MEIs, como cidadãos, também devem fazer a declaração referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadrem nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Em regra, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
Porém, no caso do microempreendedor individual, é necessário fazer diversos cálculos antes de prestar contas ao Fisco.
Cleto Paixão explica que, em primeiro lugar, o profissional deve considerar todos os gastos que a empresa teve ao longo do ano, como aqueles relacionados à compra de mercadorias, luz, telefone e aluguel, por exemplo, e que possam ser devidamente comprovados. Além disso, é preciso levar em conta o seu segmento de atuação (serviços; empresas comerciais e industriais; transporte de carga e MEI Caminhoneiro; ou empresas de transporte de passageiros) para calcular o abatimento referente à sua faixa de isenção.
A soma desses dois resultados deverá ser subtraída da receita bruta. Caso o resultado final seja superior ao valor definido pela Receita, o MEI será obrigado a entregar o IRPF.
“Ele também precisa levar em consideração outros rendimentos que foram recebidos, como salários, por exemplo. Se o valor total ultrapassar R$ 30.639,90, ele também precisará fazer a declaração”, ressalta Cleto, advertindo, contudo, que existem outras condições que tornam obrigatória a entrega do IRPF mesmo para quem não alcançou esse valor, como ganhar uma propriedade com valor superior a R$ 500 mil ou receber um prêmio de loteria que ultrapasse R$ 200 mil.
ORIENTAÇÃO
Os donos de pequenos negócios que precisarem de orientações do Sebrae para realizar a declaração do IRPF podem conferir o passo a passo através deste tutorial, disponível no YouTube. Também é possível conseguir apoio através do 0800 570 0800 ou nas unidades do Sebrae/PE, em Serra Talhada, Araripina e Petrolina. COM ASSESSORIA DE IMPRENSA