O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que determina o fim de qualquer desconto feito a segurados que tenham o benefício por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – convertido em benefício por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez.
A norma vale para benefícios com base na reforma da Previdência de novembro de 2019. Essa ação foi da Justiça Federal do Espírito Santo em resposta a uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU).
O advogado Flávio Bomfim, especialista em advocacia trabalhista e previdenciária, explica que antes da reforma de 2019, a renda inicial para a aposentadoria por invalidez era 100% do salário de benefício, baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
“A reforma introduziu uma nova fórmula de cálculo, que levou a uma redução nos benefícios para aqueles que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019”, detalha Bomfim.
A portaria emitida pelo INSS visa cumprir a decisão judicial e suspender os descontos indevidos. A Defensoria Pública da União estima que mais de 250 mil benefícios por incapacidade temporária concedidos antes de novembro de 2019 possam ser afetados pela decisão, com 88 mil benefícios a serem revistos imediatamente em conformidade com a sentença judicial.
Com assessoria de comunicação