Política
Juiz do DF derruba lei que obriga empresas privadas a comprarem vacinas e doarem ao SUS para imunizar mais rápido os grupos de risco
A autoria da concessão da liminar é do juiz substituto Rolando Spanholo, da 2ª Vara federal em Brasília.
Com Último Segundo via Agência Brasil – A justiça federal de Brasília derrubou , nesta quinta-feira (25), a lei aprovada pelo Congresso em fevereiro deste ano que obriga que empresas privadas que adquiram vacinas contra Covid-19 doem 100% ao SUS enquanto todos os grupos prioritários não forem vacinados.
O juíz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, aceitou a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo e alegou que a exigência é inconstitucional pois veda o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Assim, o sindicato fica autorizado a comprar vacinas. No entanto, o juíz ressalta que a entidade que optar pela compra não poderá revender as vacinas e deve arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição.
LEI
O texto que determina a obrigatoriedade foi aprovado em fevereiro pelo Congresso, e prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem comprar vacinas, mas, em caso de empresas privadas, 100% das doses devem ser doadas ao SUS até que todos os grupos de risco sejam vacinados. Depois desse limite, 50% das doses poderiam ser utilizadas e o resto, doadas.
Portal Tribuna NE