Política

Justiça Federal suspende obras de reforma do matadouro público de Petrolina

Redação Tribunna

Decisão aponta multa no valor de R$ 1 milhão por descumprimento

A Justiça Federal em Petrolina-PE, sertão do São Francisco, acatou ação popular de autoria de Alex Sidney Freire de Siqueira, suspendendo as obras do matadouro público municipal. A decisão sai cerca de dois meses antes da previsão de entrega da nova estrutura. Segundo a sentença proferida pelo juiz federal Arthur Napoleão que determinou multa que pode chegar a R$ 1 milhão para a administração municipal, caso a determinação judicial seja descumprida.

A decisão foi conhecida nessa segunda feira (19/11). O autor alegou que o Matadouro não poderia ser aberto em área urbana porque descumpriu legislação ambiental. Em sua defesa, o Município sustentou que seus atos não afrontariam a legislação ambiental e urbanística e solicitou a improcedência da ação.

O Ministério Público Federal apresentou parecer técnico no qual desqualifica expressamente as licenças concedidas pelo município, como o exame pericial que indica uma série de falhas na documentação produzida pelo município de Petrolina a fim de demonstrar a legalidade da reforma empreendida.

“O referido documento omite que no próprio Plano Diretor de Petrolina, a semelhança do curtume Moderno e da Estação de Tratamento de Esgoto da Compesa. O empreendimento é uma atividade inadequada na Zona de Proteção Ambiental”, expôs.

Conforme a sentença, “o referido documento omite que o empreendimento é vizinho de um loteamento residencial unifamiliar horizontal, supostamente licenciado e aprovado pela Prefeitura de Petrolina. Talvez os autores (Prefeitura de Petrolina) não se deram conta que a área do empreendimento não era isolada, não era um local afastado de moradias. Talvez esqueceram que as pessoas também são constituintes do meio ambiente”.

O parecer concluir afirmando que “ (…) a reforma das antigas instalações do matadouro público municipal e o retorno de suas atividades se mostram em descompasso com a legislação estadual e municipal.” Ainda na decisão, o Juiz afirma que o Município se contradisse na sua defesa e alegou, “possivelmente tentando enganar o Judiciário, inexistirem os problemas apontados no parecer do Ministério Público Federal”. O Município ainda poderá recorrer da decisão.

 

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Cinara Marques

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