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Líder da oposição em Petrolina questiona do prefeito Miguel Coelho o cumprimento da lei que obriga gestores a divulgarem valor de aluguel de prédios públicos

Enquanto na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputados comemoraram a sanção da Lei nº 16.811/2020, fruto de projeto de lei do deputado estadual Marco Aurélio, que obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, a colocação de placas nos prédios públicos alugados, informando o valor dos contratos firmados, em Petrolina, o mesmo não ocorre.

Segundo o líder da oposição e autora de mesma legislação no âmbito do município, vereador Paulo Valgueiro, a população aguarda a aplicação da Lei nº 3.214/2019 aprovada em 18 de junho e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Osório Siqueira, em 09 de julho.

A Lei nº 3.214/2019 que foi proposta por Paulo Valgueiro, determina a obrigatoriedade de a gestão municipal incluir os dados sobre o patrimônio imobiliário público municipal na plataforma digital do Poder Executivo, ou seja, no Portal da Transparência, bem como de tornar transparente a contratação dos imóveis alugados pela municipalidade, com informações sobre a localização, finalidade e dados do contrato de locação, por exemplo.

“O petrolinense tem o direito de ter o conhecimento sobre o patrimônio público municipal e o Gestor Público tem o dever de disponibilizar as informações no Portal da Transparência para a consulta popular num cadastro completo com todos os dados do imóvel, já que se trata de um patrimônio do povo de Petrolina, os imóveis que o município dispõe. O prefeito se acovardou em sancionar, mas após aprovação da maioria dos colegas (20 votos favoráveis), foi promulgada e virou lei. E agora, quando será colocado em prática pela gestão Novo Tempo?”, questiona Valgueiro.

Informar o valor da locação, o tempo de duração, o objeto do contrato e se a contratação foi celebrada com um órgão governamental ou particular, é o que reza a lei municipal, que determina, ainda, que as informações estejam disponíveis para a consulta da população de Petrolina, no Portal da Transparência, visível ao público e que as informações sejam devidamente atualizadas.

A Lei nº 3.214/2019 entrou em vigor a partir da data de sua promulgação, em 09 de julho de 2019, e ainda não foi aplicada no município de Petrolina.

 

 

 

 

Portal Tribunna – redação

Com ASCOM

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Cinara Marques

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