“Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas Caoa e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho”, concluiu o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, que absolveu o ex-presidente, seu antigo chefe de gabinete e mais outras cinco pessoas por supostos crimes investigados na operação zelotes.
A acusação contra Lula teve origem na zelotes e foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 2017. Segundo a peça, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que representava a Caoa (Hyundai) e MMC (Mitsubishi do Brasil), teria oferecido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca da edição da MP 471, que prorrogou incentivos fiscais a montadores instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.
No último mês de maio, o MPF mudou de posição e solicitou a absolvição do ex-presidente.
Os fatos
A denúncia apresentada pelo Ministério Público alegava que Lula e Gilberto Carvalho aceitaram promessa de vantagem indevida feita por Mauro Marcondes (empresa M&M), José Ricardo da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Paulo Arantes Ferraz e Carlos Alberto de Oliveira Andrade em novembro de 2009 para favorecer montadoras na edição de medida provisória. (PORTAL LULA LIVRE)
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