Política
Mesa Diretora da Câmara de Petrolina coloca reforma administrativa da Casa em pauta
Cinara Marques , Portal Tribunna – ([email protected])
Depois de muitas semanas de reuniões, debates, discussões e conversas de bastidores, os vereadores devem votar na sessão desta terça-feira, 4, a reforma administrativa do legislativo municipal em Petrolina-PE, serão do São Francisco. Conforme o projeto de lei em pauta, a matéria dispõe sobre restruturação administrativa mediante a criação, extinção ou transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Petrolina e dá outras providências.
O objeto da lei, conforme a Mesa Diretora da Casa presidida pelo vereador Osório Siqueira (PSB), é a restruturação da Administração da Câmara Municipal de Petrolina e da consolidação dos seus cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, adequando-os aos ditames da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal.
No artigo segundo o PL aponta que “Visando o alcance dos objetivos da presente lei deverão ser levados em consideração, a existência de recursos orçamentários compatíveis com os desembolsos necessários ao atendimento das despesas; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade, utilizando-se para esse fim de métodos e sistemas de racionalização das práticas e rotinas dos serviços; facilitar e promover a transparência das atividades legislativas; Promover a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento constante dos servidores com vistas a modernização, eficiência e eficácia dos serviços públicos; obedecer em caráter permanente os seguintes fundamentos e princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle, racionalização e transparência.
O texto coloca ainda que o provimento dos cargos previstos na Lei, atendidos critérios de especialidade e das despesas com pessoal, será providenciado de forma gradual, sempre levando em consideração os seguintes princípios e diretrizes como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; economicidade dos recursos; racionalização dos custos; e efetividade das ações parlamentares.
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