Política
‘Não é não’ é sancionado por Lula
A Lei 14.786/2023 cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (29), a Lei 14.786/2023, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
De acordo com o Ministério das Mulheres, as casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo principal é promover a proteção das mulheres nesses ambientes, enfrentando o constrangimento e a violência contra elas.
A matéria é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a parlamentar, infelizmente, os ambientes de lazer, muitas vezes, são cenários propícios para situações de abuso e violação dos direitos das mulheres.
“O objetivo principal do projeto é garantir que as vítimas de violência sexual nessas circunstâncias sejam devidamente acolhidas, protegidas e tenham acesso aos seus direitos”, explicou a deputada. “Nosso PL 03/2023, ou Protocolo Não é Não, como ficou conhecido popularmente, é um marco significativo na luta pela segurança e dignidade das mulheres.”
“Ao estabelecer diretrizes claras para o atendimento às vítimas, incluindo o acolhimento adequado, o registro de ocorrência e a assistência jurídica e psicológica, o projeto visa proporcionar um suporte efetivo às mulheres que sofrem violência sexual em casas noturnas. Além disso, a iniciativa busca promover a conscientização sobre o consentimento, reforçando que ‘não é não’ e contribuindo para mudar a cultura de violência e desrespeito”, acrescentou a deputada.
A lei considera constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação; e diz que violência é o uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
Além disso, o texto traz orientações para a aplicação do Protocolo e a observância de princípios como: respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; celeridade no cumprimento do disposto na lei; e articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Equipe qualificada
Os estabelecimentos devem assegurar que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao Protocolo Não é Não e manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar as medidas de proteção, assim como os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Nos casos em que for constatada a violência contra a mulher, os responsáveis pelo espaço devem proteger a vítima e proceder às medidas de apoio previstas na lei, como afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente; dentre outros.