Política

Nininho Carvalho poderá responder por apropriação indébita, diz TCE/PE

TCE/PE manteve rejeição das contas da gestão de Nininho, após recurso do prefeito

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou está semana o recurso impetrado pelo prefeito de Parnamirim (Sertão Central), Ferdinando Carvalho, mais conhecido como Nininho Carvalho. E negou o recurso do gestor

Conforme o julgamento, o relatório do TCE/PE aponta várias irregularidades na gestão do prefeito em 2014, entre eles o descumprimento por diversas vezes de seguir as determinações para uso da Receita Líquida Corrente, ultrapassando o limite com despezas de pessoal.

Além disso foram constatadas omissões de origem previdenciária, com a falta de repasses de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social, configurando enrequecomento ilícito.

De acordo com o conselheiro substituto da Corte de contas do estado, Carlos Pimentel, o prefeito não adotou as medidas para o reenquadramento legal das despesas de pessoal, confirme previsto na Lei Complementar número 101/200. Além disso, o relatório apontou um agravamento no déficit financeiro do município, o que compromete a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.

Nininho esteve prefeito entre 2009 e 2012. “A falha é grave e praticada reiterada vezes e não se apoia em qualquer eventual justificativa”, aponta o conselheiro Carlos Pimentel.

DEFESA

O prefeito apresentou embargos de declaração contra a decisão do TCE/PE, alegando omissões e contradições no julgador. No entanto os embargos foram negados, considerando as alegações do prefeito infundadas e protelatórias.

Com a decisão o prefeito irá responder por apropriação indébita, devido à ausencias de repasses das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, e ainda poderá ter suas contas regeitadas pela Câmara Municipal.

O parecer prévio do TCE/PE será encaminhado ao poder legislativo de Parnamirim que poderá aprovar ou rejeitar as contas do governo de Nininho Carvalho.

 

 

Com assessoria de comunicação

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Cinara Marques

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