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Decoro Parlamentar: conceitos e importância
Por Notícias do Parlamento
Por Ana Medeiros, redação Tribuna Nordeste
A Câmara de Vereadores dos municípios brasileiros é o ambiente onde se criam e aprovam projetos e leis para o bem-estar das cidades e de suas populações. Os membros que dela participam, os vereadores, são eleitos para legislar durante um período de quatro anos.
Em suas discussões calorosas, nas sessões, os vereadores excedem-se em alguns momentos e muitas vezes descumprem um dispositivo que é essencial para que os embates ocorram, mas dentro do respeito ao que prega o decoro parlamentar, uma das regras do regimento interior dos parlamentos, uma espécie de constituição dos poderes legislativo, sejam municipais, estaduais ou nacional, este último formado pela Câmara Federal e o Senado.
O Decoro Parlamentar é justamente o instrumento jurídico que garantem aos parlamentares, as prerrogativas do exercício do cargo, e ao mesmo tempo impõem limitações nesse mesmo exercício.
O decoro parlamentar está previsto no artigo 67 do Regimento Interno na Câmara de Vereadores de Petrolina, maior cidade do sertão do estado de Pernambuco. Nele está escrito que, “qualquer vereador que cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente dará conhecimento do fato e tomará as seguintes providências: advertência pessoal, advertência em Plenário, cassação da palavra, e etc.”
Já o artigo 68, das mesmas regras, frisa que o vereador que descumprir os deveres inerentes ao seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste regimento e no Código de Ética, que poderá definir outras infrações e penalidades.
QUEBRA DE DECORO
Procurado pela redação do portal Tribuna Nordeste, o economista e ativista política, Geraldo Júnior explica: “O decoro parlamentar é um conjunto de regras e aspectos sociais, de certa forma, e apenas os regimentos internos com os poderes legislativos. Eles acabam de certa forma coadunando com esse procedimento de regras sociais, das prerrogativas que são inerentes aos parlamentares e as limitações que eles possuem no que se referem ao exercício do mandato”.
Segundo Geraldo Junior, a quebra de decoro parlamentar ocorre a partir do pressuposto de que a sociedade não conhece os poderes que os vereadores possuem e também não conhecem suas limitações. “E muitas vezes isso acaba sendo usado contra a própria sociedade”, pontua o economista.
IMPEDIMENTOS
Ressaltando o caso de Petrolina, Geraldo Júnior exemplifica que na Lei Orgânica Municipal e sobretudo no seu Artigo 20, se estabelece as limitações que um vereador não pode, e está inscrito nela.
“Por exemplo, firmar e manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia que seja concessionária municipal, e desde a posse ele não pode ser proprietário, controlador e diretor de empresa decorrente de pessoa jurídica de direito público, exercendo função remunerada. E de acordo com o Artigo 21 ele poderá perder o mandato”, pontuou Geraldo.