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Osório Siqueira amplia quarentena no poder legislativo de Petrolina/PE

A portaria de nº 1601/2020 estabelece medidas temporárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de prevenção ao contato do Novo Coronavírus (Covid-19). A interrupção dos serviços e sessões plenárias até o dia 1º de abril.

#TRIBUNNAPandemiaCovid19 – Por Notícias do Parlamento

 

O presidente da Câmara de Vereadores de Petrolina/PE, vereador Osório Siqueira, publicou nesta terça-feira, 31, nova portaria ampliando a quarentena no âmbito do poder legislativo. A portaria de nº 1601/2020 estabelece medidas temporárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de prevenção ao contato do Novo Coronavírus (Covid-19).

O documento diz o seguinte:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, que o Governador do Estado de Pernambuco baixou Decreto, bem como o  Prefeito Municipal, através do Decreto nº 011/2020, reeditado em 31/03/2020, que estabelece medidas temporárias no âmbito do Território do Município de Petrolina/PE, de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO, que a Portaria nº 1.600/2020, 16/03/2020, com vencimento no dia 31/03/2020,  vem por meio desta reeditar por mais 15 (quinze) dias, com vigência a partir do dia 01/04/2020;

CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo, que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO, que os eventos realizados na sede do Poder Legislativo como as sessões ordinárias, solenes e outras reúne e aglomera pessoas;

 CONSIDERANDO, que o atendimento externo pelos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO,  que a situação  epidemiológica no  Município, no Estado e no  País é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações, que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal modificar;

CONSIDERANDO, que medidas proporcionais as condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 15 de abril do ano em curso.

Art. 2º.  Ficam suspensos o atendimento ao público neste período, na Sede do Poder Legislativo Municipal;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do aumento da calamidade do COVID-19.

Gabinete da Presidência, 31 de março de 2020.

 

OSÓRIO FERREIRA SIQUEIRA

Presidente

 

 

 

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Cinara Marques

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