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Pela culatra: Bolsonaro tenta, mas não consegue tumultuar eleições que acontecem domingo, 30

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Em mais um dia de tensão às vésperas do segundo turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades em inserções eleitorais em rádios. Na decisão, o ministro determinou que o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, investigue possível “cometimento de crime eleitoral” por parte da coligação “com a finalidade de tumultuar” a rodada final do pleito.
Em reação ao magistrado, o chefe do Executivo anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.
Desde o início da semana, a campanha de Bolsonaro alega que rádios do Nordeste estariam priorizando inserções do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ação enviada ao TSE, o grupo jurídico pediu investigação das emissoras e anexou arquivos e áudios que, supostamente, comprovariam as irregularidades.
Na avaliação de Moraes, os argumentos apresentados são improcedentes. “Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o ministro.
O magistrado enfatizou que contestações sobre descumprimentos das regras das propagandas eleitorais devem “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”. E apontou falhas no relatório apresentado pela campanha. “Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que ‘o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais”, acrescentou.
O presidente do TSE também frisou que a coligação apresentou uma listagem genérica das rádios.
“Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado”, disse. “Pasmem, do exame dos arquivos juntados pelos autores não se extraem os dados apontados como aptos a amparar as razões apresentadas. Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes.”
Exoneração
Também ontem, Moraes exonerou o servidor Alexandre Gomes Machado, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que exercia o cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE.
Após a dispensa, Machado procurou a Polícia Federal e, em depoimento, alegou ter sido vítima de abuso de autoridade. Afirmou ter sido exonerado após informar à Corte sobre falhas na fiscalização e no acompanhamento de inserções da propaganda eleitoral gratuita. O servidor disse temer por sua integridade física.
Em nota, o TSE sustentou que a exoneração se deu por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”.
A Corte classificou como “falsas e criminosas” as alegações do servidor e “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização”. O tribunal ainda explicou que a distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão não é função da Corte, mas, sim, das emissoras.
Nas redes sociais, Machado já fez postagens contra o PT e contra o candidato do partido à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele também republicava posts de parlamentares bolsonaristas.
Machado ainda trava uma batalha judicial contra o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus-DF). Ele pede que a entidade informe ao TSE o nome dele como membro efetivo na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do órgão.
O servidor argumenta que foi retirado da função “de forma arbitrária, sem direito a contraditório e em completo cerceamento do direito à ampla defesa, destituído de tal função por ato irregular da entidade sindical”. (Colaborou Victor Correia)
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Cinara Marques

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