Política
Psol vai buscar o direito legal do mandato conquistado para Erivan Bombeiro na Câmara de Petrolina
Advogados do partido já solicitaram a suspensão da diplomação de Lucinha Mota e o suplente Erivan Bombeiro vai reivindicar sua cadeira garantida pela legsilação eleitoral.
O caso da vaga do ex-vereador Júnior Gás, cassado junto com os votos do partido dele, o Avante, na Câmara de Vereadores de Petrolina , continuará rendendo. Tudo porque a agora diplomada vereadora Lucinha Mota votada em 2020 pelo Psol, mas que desde o ano passado está filiada ao PSDB, sendo suplente para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, quer permanecer na vaga.
Só que pela lei os votos dos candidatos são do partido, e neste caso, já foram destinados pela justiça eleitoral para o Psol, partido o qual a então candidata disputou a vaga na Câmara Municipal em 2020..
A confirmação dos votos serem do Psol veio no reprocessamento feito pela justiã eleitoral na quinta, 19. O novo resultado confirmou ser a vaga do Psol, e mesmo diplomando Lucinha nesta sexta, 20, a lei sobre fidelidade partidária é clara quanto a esse questão (confira abaixo).
Os advogados do Psol já solicitaram a suspensão da diplomação de Lucinha Mota e de seu mandato, caso chegue a tomar posse. O autor da ação é o segundo mais votado da sigla e que permanece filiado, Erivan Bombeiro, que vai reivindicar sua cadeira, conforme aponta a legsilação eleitoral.
MEDIDA CAUTELAR
O Psol tentou impedir a diplomação de Lucinha Mota, mas a medida cautelar foi indeferida pelo juiz. Agora, o partido pretende impedir a posse. A mesa diretora da Câmara Municipal agendou para segunda, 23, no gabinete do presidente da Casa, vereador Aero Cruz, MDB, o ato de posse, mas uma decisão juducial pode ocorrer antes desta cerimônia, impedindo a posse. O Psol já preparou ação para cassar o mandato de Lucinha que é direito da sigla.
“Nós temos a consciência que os votos pertencem ao partido. Fui diplomado como primeiro suplente e agradeço a todos que me acompanham, especialmente a comunidade do N-6. Temos a consciência que o mandato é do Psol”, disse Erivan Bombeiro.
Sobre a Lei da Fidelidade Partidária
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Leia, na íntegra, a Resolução-TSE nº 22.610/2007 (formato PDF), com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.