Política

Segurança no trânsito: emenda que mantém obrigatório o uso da cadeirinha é aprovada

A emenda do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade) que mantém a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transporte de crianças menores de 7 anos foi incorporada ao Projeto de Lei n. (3.267/2019) do governo Bolsonaro que propõe alterações ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT). “Precisamos modernizar alguns pontos da legislação de trânsito, mas questões como o uso da cadeirinha, essenciais para a preservação da vida, precisam ser mantidas. São ações educativas cujos resultados positivos já foram comprovados por entidades como a Organização Mundial de Saúde”, disse Coutinho.

O relatório contendo as alterações ao projeto vindo do governo foi apresentado nesta quarta-feira, 27, pelo relator do texto na Comissão Especial, deputado Juscelino Filho (DEM). A emenda do deputado Augusto Coutinho é de número 57 e defende a supressão completa de um parágrafo acrescentado ao art. 168 do CTB que extinguia a multa para quem não utilizasse a cadeirinha no transporte de crianças. Pela proposta do governo, o desrespeito a esta regra passaria a ser punido apenas com advertência.

“Essa medida foi criticada por especialistas e com razão. Tive acesso a números que atestam uma redução de 12,5% nas mortes de crianças em acidentes de carro após 2008, quando a obrigatoriedade da cadeirinha passou a valer. Estamos falando da preservação de vida e da integridade de crianças”, defendeu Augusto Coutinho. Ele também comentou sobre pesquisa da Organização Mundial de Saúde que indicou que a cadeirinha é capaz de reduzir em até 60% acidentes fatais com crianças.

O texto fechado pelo relator terá um prazo de cinco sessões plenárias para receber novas emendas e, em seguida, vai para votação da Câmara Federal. O Projeto que altera o CTB foi apresentado pelo presidente no primeiro semestre deste ano, quando Bolsonaro foi pessoalmente ao Congresso entregar a matéria. Atualmente motoristas que deixam de usar cadeirinha para levar crianças recebem multa no valor R$293,47. A pena é considerada gravíssima e soma de sete pontos na carteira.

Redação Portal Tribunna com ASCOM

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Cinara Marques

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