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#TribunaNEEleições2020: MP Eleitoral orienta multa para professor Lupércio por uso de carro oficial em campanha

Recomendação foi encaminhada ao Tribuna Regional Eletoral de PE - TRE/PE

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende alteração de sentença da 117a Zona Eleitoral, que absolveu o prefeito e o vice-prefeito reeleitos de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, Lupércio Carlos do Nascimento, conhecido como professor Lupércio, e Márcio Antony Domingos Botelho, de responsabilidade por utilização de veículo oficial durante a campanha eleitoral deste ano.

Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende que os políticos sejam multados por prática de conduta vedada (proibida) a agentes públicos.

O processo decorre de representação proposta pelo então candidato ao cargo de prefeito de Olinda, Jorge Federal (PSL).Segundo as apurações, em 4 de outubro de 2020, foi utilizado veículo à disposição da Secretaria de Saúde do Município de Olinda em carreata em favor da campanha do professor Lupércio.

Na sentença, a Justiça Eleitoral reconheceu o uso do veículo no evento, mas entendeu que não houve comprovação de prévio conhecimento dos acusados no ato ilícito e, por isso, eles deveriam ser inocentados.

O MP Eleitoral discorda do argumento e ressalta que o atual prefeito de Olinda deveria acompanhar os atos de seus subordinados, com a finalidade de evitar utilização de qualquer estrutura administrativa em favor da campanha. “O dever de fiscalizar e acompanhar atos administrativos torna o agente público corresponsável pela conduta ilícita”, destaca Wellington Saraiva.

O procurador regional eleitoral de Pernambuco reforça ainda que é muito conhecida a estratégia de atribuir a
terceiros a responsabilidade por conduta vedada.

“Os beneficiados pela prática, sabidamente, não cometem a imprudência de eles próprios utilizarem serviços públicos em favor da campanha e, desta forma, jamais seriam punidos. Cabe ao MP Eleitoral e à Justiça Eleitoral não se deixarem ludibriar por esse tipo de atitude”, ressalta.

Caso o parecer seja acatado, a multa aplicada pode variar entre aproximadamente R$ 5 mil e R$ 100 mil, de acordo com o artigo 73, parágrafo 4.o, da Lei 9.504/1997 (Lei de Eleições).

 

 

 

 

 

Com Assessoria de Imprensa

 

 

 

Portal Tribuna NE

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Cinara Marques

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