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Câmara retoma sessão no plenário em Petrolina-PE
A partir desta quinta, 10, a Câmara Municipal de Petrolina-PE volta a realizar suas sessões em plenário, mantendo a transmissão pelo canal da Camara no youtube.
Na pauta, um dos projetos que vem causando polemica ao longo das últimas reuniões remotas, é a regulamentação do Estatuto de Igualdade Racial e Combate a Intolerância Religiosa.
Um embate entre os membros da Comissão de Direitos Humanos da Casa Plínio Amorim, nas pessoas dos vereadores Gilmar Santos, PT, presidente do colegiado, e o relator, vereador Osinaldo Souza, MDB.
A matéria já entrou e saiu da pauta pelo menos três vezes nos últimos dois meses.
PORTARIA NORMAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as normativas de saúde pública emanadas do Ministério da Saúde, em especial a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que várias Casas Legislativas do Estado voltaram a realizar sessões presenciais, a exemplo das Câmaras Municipais de Santa Maria, Chã Grande entre outras;
CONSIDERANDO que o Município de Petrolina foi inserido pelo Governo do Estado na etapa 7 do plano de retorno das atividades públicas e que foi autorizado eventos e reuniões públicas com até 30% (trinta por cento) da capacidade[1];
RESOLVE:
Art. 1º. – As sessões legislativas (ordinárias, extraordinárias e solenes), voltam a ser realizadas na forma presencial no Plenário desta Casa Legislativa a partir do dia 10 de setembro de 2020 em horário regimental (às 9:00 horas).
Parágrafo Primeiro. Para o retorno das sessões presenciais no Plenário será necessária a observação e cumprimento de algumas medidas de segurança resguardando vereadores, servidores, imprensa e público em geral enquanto perdurar o período da pandemia COVID-19.
Parágrafo Segundo. As medidas de segurança a serem observadas e cumpridas estão dispostas no Anexo Único desta Portaria, fazendo parte aqui integrante.
Art. 2º. – Os gabinetes dos vereadores voltam a receber o público, mediante triagem no hall de entrada do prédio sede da Câmara Municipal, devendo todas as pessoas que adentrarem nesta Casa Legislativa utilizar a máscara facial e permitir a aferição de temperatura corporal e aplicação de álcool nas mãos pelos servidores designados.
Parágrafo Primeiro. Nos gabinetes dos Vereadores será permitida a presença de até 3 (três) assessores por vez que deverão estar utilizando a máscara facial respeitando o distanciamento entre eles.
Parágrafo Segundo. Para o atendimento ao público nos gabinetes dos Vereadores será permitida a entrada de até 3 (três) pessoas de cada vez, após a triagem referida no caput deste artigo, devendo estar utilizando a máscara facial e respeitando o distanciamento entre eles.
Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação em contrário.
Gabinete da Presidência, 08 de setembro de 2020.
OSÓRIO FERREIRA SIQUEIRA
Presidente
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