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COVID-19: Prefeitura de Petrolina baixa faixa etária de vacinação e abre agendamento nesta segunda-feira

A plataforma estará aberta para agendamento no site vacina.petrolina.pe.gov.br, às 14h

A Prefeitura de Petrolina recebeu uma nova remessa de vacinas contra o novo coronavírus. Chegaram ao município cerca de 5 mil doses para aplicação de primeira dose na zona urbana e rural. A novidade é que a faixa etária vai atender ao público a partir de 15 anos.

 

Na segunda-feira (13), a plataforma estará aberta para agendamento no site vacina.petrolina.pe.gov.br, às 14h. Vale ressaltar que para o público de 15 a 17 anos é necessário entrar na plataforma e se cadastrar no grupo “menores de 18 anos” e no dia agendado, é necessário comparecer ao polo com os pais ou responsáveis.

Pessoas com comorbidades de 12 a 59 anos, gestantes, puérperas, também precisam realizar o agendamento na plataforma, que continuam com o polo do SESC exclusivo para essa imunização. Pessoas acima de 55 anos não precisam agendar, um quantitativo de vagas será disponibilizado por dia no polo do SESC. Para os profissionais da Saúde e Educação, devido ao percentual elevado de imunizados, o agendamento será feito junto com as demais categorias.

Novos grupos prioritários

Petrolina já iniciou a imunização das Lactantes, de acordo com o Plano Nacional de Imunização. Para esse público foi reservado o polo do SESC, porém, é necessário agendamento. A lactante precisa levar uma declaração de um médico ou enfermeiro, informando a condição.

Pessoas com 15 anos e mais que irão viajar para o exterior para tratamento de saúde, transferência de emprego, pesquisador ou estudante em intercâmbio, com viagem agendada para o segundo semestre, também foram incluídas nos grupos prioritários e devem realizar o agendamento na plataforma.

Documentos

Para receber a vacina, além do agendamento, as pessoas precisam portar documento oficial com foto, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência. No caso dos profissionais, é necessário apresentar ainda o contracheque ou declaração que comprove o vínculo empregatício. Já as pessoas com comorbidades, devem levar o laudo que comprove a doença.

 

Com Assessoria de Imprensa

 

 

Portal Tribuna NE

 

 

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Cinara Marques

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