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IPA investe mais de R$ 9 milhões para fomentar a agricultura familiar de Pernambuco
Por Tribunna Rural
O governo estadual, por meio do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) viabilizou a aplicação de R$ 7.637.674,61 em compras de produtos da agricultura familiar, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), através da modalidade de Compra Simultânea.
Além desse montante, o IPA implementará até maio, mais R$ 1.362.325,41, totalizando R$ 9.000.001,34 em invesamentos, promovendo o acesso à alimentação e incentivando a agricultura familiar. A movimentação teve início em março de 2019.
Durante esse primeiro período que encerra agora em abril, foram adquiridos 905 quilos de alimentos por meio de 4.100 agricultores familiares, que foram entregues a 699 instituições beneficentes cadastradas em 108 municípios.
Em função das medidas protetivas recomendadas pelas autoridades em saúde pública e determinadas pelo Estado, por causa da pandemia do novo coronavírus, as ações do PAA foram priorizadas, de forma a manter e ampliar o fornecimento de alimentos nas entidades cadastradas, especialmente as socioassistenciais de longa permanência.
Através das doações foram fornecidas refeições a cerca de 168 mil pessoas, em situação de insegurança alimentar e nutricional, em 115 municípios pernambucanos, e em todas as regiões do estado.
Dentre as ações, por meio da prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) é promovida também a qualificação dos agricultores, o mapeamento da produção local, além do planejamento da aquisição e doação da produção.
CONFIRA OS CRITÉRIOS PARA INTEGRAR O PROGRAMA:
Agricultores:
1) Possuir DAP ( Declaração de Aptidão ao PRONAF);
2) Ser agricultor familiar, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais;
3) Ser assistido pelo IPA.
Entidades:
1) Entidades da rede socioassistencial, municipais ou estadual, que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, que fornecem refeições, ter registro no Conselho Municipal de Assistência Social e cozinha minimamente apta para armazenar e preparar as refeições. (Com Ascom)