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Lei da deputada Dulcicleide Amorim obrigará hospitais a emitir declarações para acompanhante de pacientes

Por Noticias do Parlamento

Com Ascom – A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou lei que torna obrigatória a emissão de declaração para acompanhantes de pacientes hospitalizados ou internados. O texto garante a disponibilização do documento em unidades de saúde das redes pública e privada. A Lei nº 17.027, promulgada na terça-feira (18. A autoria é da deputada estadual Dulcicleide Amorim (PT).

O documento dependerá da solicitação prévia da pessoa interessada e será emitido para acompanhantes de crianças; idosos; gestantes que estejam em trabalho de parto e pós-parto imediato; além de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças raras ou com outra enfermidade que necessite de acompanhamento.

A declaração deverá conter o nome do hospitalizado ou internado; timbre do hospital; nome do acompanhante; o grau de parentesco; a identificação do médico, com carimbo funcional contendo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); e a data e hora do atendimento.

“Essa Lei tem como objetivo assegurar um direito que já existe, que é o acompanhamento hospitalar. Além disso, esse documento acoberta o acompanhante que desempenha um papel importante na recuperação do paciente. Estudos científicos comprovam que o vínculo afetivo entre acompanhante e paciente promove a qualidade de vida e favorece a evolução do quadro clínico”, pontuou a parlamentar petista.

DEVERES

Assim que o documento for solicitado, os hospitais também deverão esclarecer que os acompanhantes têm como deveres: permanecer junto ao paciente prestando o cuidado necessário; preservar a higiene da enfermaria; seguir orientações da equipe de saúde; informar à equipe de saúde alterações importantes que ocorram com o paciente; lavar as mãos para prevenir infecção hospitalar; utilizar somente as cadeiras disponíveis para os acompanhantes, não deitar e nem sentar nas camas; não trazer preocupação ao paciente; e evitar o uso do celular próximo ao leito.

PUNIÇÃO

O dispositivo também estabelece punição para as unidades de saúde em caso de descumprimento. Os dirigentes dos órgãos públicos poderão ser responsabilizados administrativamente, conforme a legislação aplicável, e as empresas privadas estarão sujeitas a multa, que pode variar de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

 

 

Portal Tribunna

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Cinara Marques

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