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No ‘Dia do Consumidor’, Prodecon de Petrolina alerta sobre direitos garantidos por lei

Com objetivo de orientar os consumidores sobre os seus direitos, o Prodecon de Petrolina elaborou uma série de dicas para que os petrolinenses fiquem atentos na hora das compras, principalmente, neste ‘Dia do Consumidor’, comemorado nesta terça-feira (15).

Um dos principais alertas é sobre propaganda enganosa. O diretor do Prodecon, Helder Gomes, alerta que, durante as compras, a população deve ficar atenta à publicidade. “O consumidor deve exigir que o produto que for comprar seja exatamente igual ao anunciado. Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor* (CDC) proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva”, destaca.

Em Petrolina, os consumidores que encontrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon no Centro de Convenções permanece das 8h às 12h.

*Confira outras dicas:*

*Limite mínimo no cartão*:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, fica proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.

*Compras fora da loja física:* No caso de compras virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Mas o artigo 49 do CDC garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade, contando a partir do recebimento do produto.

*Contrato de fidelização:* De acordo com o CDC, o fornecedor é proibido de impor como condição para prestação do serviço ou fornecimento do produto, a assinatura de contrato de fidelização, colocando um prazo mínimo de permanência.

*Crédito e Vendas a Prazo* Com base no CDC, o fornecedor que oferece parcelamento ou financiamento de seus produtos ou serviços é obrigado a informar o valor do preço à vista; o total a prazo; a quantidade de parcelas; valor das parcelas; a taxa de juros mensais e a taxa de juros anuais.

*Promoções e Liquidações*: O fornecedor deve divulgar nos casos de promoções e liquidações, o valor original do produto e o valor promocional.

(Assessoria de Imprensa)

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Cinara Marques

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