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Nota de repúdio dos professores de Santa Cruz da Venerada

Professores de Santa Cruz da Venerada, no Sertão do Araripe, enviaram a nossa redação, uma nota de repúdio contra a prefeita Eliane Soares, do Avante.

Confira:

Em respostas as medidas que estão sendo tomadas em relação ao corpo docente e efetivos da educação do munícipio de SANTA CRUZ-PE sertão do Araripe , nos quais estão sendo repassados pelos os gestores das escolas como: baixar decreto impossibilitando o pagamento das aulas atividades em horários que seja viável para todos, que a partir deste decreto só poderemos pagar aula atividade em contra turno forçando assim, os professores a pedir redução de carga horária e com isto perca em seus proventos , ou pedir exoneração, estas medidas são arbitrária.

O que diz a lei, Federais LDB Nº 9694/96 Art. 13 inciso V norteia que a jornada de trabalho do professor da educação básica em 2/3 com aluno e 1/3 será com atividades de planejamento, avaliações e estudo que seja feitas em estabelecimento de ensino e foi reforçada pela lei federal 11.738 de 16 julho de 2008 e lei municipal 153/2001 ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO, também reforça as leis supra citadas acima, e alei 11.738/2008 criou o piso nacional do magistério agora reformulada e tornou-se permanente na constituição e reforça as demais, nenhum professor se nega a cumprir seus deveres o que está faltando é dialogo, respeito e bom censo.

As medidas que são repassadas e tem que ser cumpridas sem poder discutir, e chegar em um acordo plausível para todos. As medidas como: não pode mais colocar substituto caso seja necessário, não pode mais cobrir aulae não pode mais pagar aula caso o professor por motivo de força maior falte, vejam que neste discurso têm muitos “NÃO PODE”.

No dia 14 de março do referente ano, fizeram uma reformulação do PCCR lei Municipal 003/2012 que foi uma luta da categoria, sem a participação de uma comissão de professores e levada a câmara municipal para ser votada em caráter de urgência, um grupo de professores tentou prorrogar a votação com os vereadores mostrando o que irá afetar a categoria HOJE E NO FUTURO, mesmo assim foi em vão, onde mais se perdeu na tabela HORIZONTAL nos percentuais de titulação que cai para metade.

Alegando que gratificações podem ser retirada como a gratificação de incentivo àdocência GID, sabemos que sim, porém na grade de ascensão de carreira em titulação a lei garante direito adquirido, não pode retroagir. Estamos também indignados com aremoção dos professores que já tem estabilidade há mais de cinco anos. Segundo a constituição federal Ar. 41 que nos garante este direito

Por fim queremos esclarecer que: A lei Municipal 153/2001 e as demais leis que norteiam a educação no Brasil diz: É vetada a acumulação remunerada, exceto 2 cargo de professores, ou 1 cargo de professor e outro cargo técnico cientifico. A mesma Lei 153/2001 no seu Art. 177 inciso V das proibições diz: que o funcionário público NÃO PODE, Valer-se do cargo para lograr proveitos pessoal, em detrimento da dignidade da função; inciso IV ou coagir ou aliciar subordinados, objetivo de natureza político-partidária.

O que estamos presenciando são medidas autoritárias, onde se diz que estamos em uma gestão DEMOCRÁTICA, profissional que trabalha sob pressão psicológica, ou assédionão consegue fazer um bom trabalho, e quem perde com isto? Na educação dos filhos de SANTA CRUZ – PE

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Cinara Marques

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