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River Shopping moderniza e amplia estacionamento e pretende cobrar pelo local, mas Petrolina tem lei municipal que regulamenta a taxa

A população pega de supresa, lembra que a lei fruto de projeto de lei do ex-vereador Alvorlande Cruz, existe justamente porque o River não cumpriu a parte que lhe cabia ao receber a área para se instalar que é pública. O MPPE também referendou a decisão do município na época.

Prestes a completar 28 anos, o River Shopping entra em uma nova fase de sua história, proporcionando a todos os clientes uma melhor experiência de compras, serviços e lazer. Todo o espaço será renovado.

A Área Bruta Locável – AB – irá aumentar em mais de 10 mil m2, em duas etapas, o que vai possibilitar a chegada de cerca de 100 novas  lojas, entre âncoras, quiosques e operações de alimentação. O estacionamento está sendo requalificado e contará com 800 vagas a mais, além de um bicicletário.

Estão sendo instaladas mais 50 câmeras de segurança, totalizando 140 equipamentos, com monitoramento 24 horas. Todos os veículos terão direito a seguro contra roubos e furtos. Será dobrado o número de seguranças volantes, de moto, que circulam todo o local e atuam como orientadores no estacionamento.

O River também irá disponibilizar nos próximos dias, de forma gratuita, o serviço emergencial de partida de bateria. Para proceder a esse crescimento de forma sustentável, seguindo a mesma linha de centros de compras de todo o País, o serviço de permanência de veículos será cobrado.

COBRANÇA

A cobrança, que terá início na próxima segunda-feira (02) se dará da seguinte maneira: clientes que permanecerem no local por até 15 minutos não serão cobrados. Para os veículos que utilizarem o serviço durante o período de três horas, o valor será R$ 7,00 por automóvel, com a hora ou fração adicional de R$ 1,00.

Já para as motocicletas, o valor do serviço será R$ 4,00, com a hora ou fração adicional de 0,50. O pagamento poderá ser feito automaticamente ou em quiosques que serão instalados nas saídas do mall.

Atualmente o River Shopping conta com 160 operações e emprega mais de 1500 funcionários.

Ex-vereador Alvorlande Cruz, autor do PL que não permitiu a cobrança da taxa de estacionamento no shopping de Petrolina (Foto: Jean Brito divulgação

LEI ALVORLANDE CRUZ

Apesar de anunciar nesta quarta, 27/09, a cobrança de seu estacionamento, o River Shopping enfrentará novas medidas contrárias ao pagamento como já ocorreu entre os anos de 2010 e 2011. A cidade dispõe de Lei Municipal sobre a cobrança e existe uma orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que não seja cobrada a taxa. A lei é fruto do projeto de lei de autoria do ex-vereador Alvorlande Cruz:

Confira a lei:

LEI Nº 2366, DE 17 DE MAIO DE 2011

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE ESTACIONAMENTO POR “SHOPPING CENTER” OU OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CORRELATOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A cobrança de taxa de estacionamento por “Shopping Center” ou outros estabelecimentos comerciais correlatos não poderá ser superior ao cobrado no sistema de estacionamento municipal denominado “Zona Azul”.

Parágrafo Único – O valor cobrado não poderá ser inferior a 04 (quatro) horas, sendo válido para veículos automotores, motocicletas e similares.

Art. 2º Ficam dispensados do pagamento de taxas de estacionamento cobradas por “Shopping Center” ou outros estabelecimentos comerciais correlatos, os clientes que comprovem despesas correspondentes a, pelo menos, 20 (vinte) vezes o valor da referida taxa.

§ 1º A gratuidade a que se refere o caput deste artigo será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem as despesas efetuadas no estabelecimento.

§ 2º As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito da gratuidade.

§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo ficam obrigados a contratarem empresa de seguro para cobertura de indenização em caso de dano ou furto de veículo.

Art. 3º A permanência de veículo, por até 30 (trinta) minutos, na área de estacionamento dos estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei deverá ser gratuita.

Art. 4º O benefício previsto nesta Lei somente poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 04 (quatro) horas na área de estacionamento dos estabelecimentos comerciais de que trata esta Lei.

§ 1º O tempo de permanência do cliente deverá ser comprovado por meio da emissão de documento (ticket ou qualquer outro processo manual ou eletrônico) quando de sua entrada.

§ 2º Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da referida gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento cobrada pelos estabelecimentos comerciais relacionados nesta Lei.

Art. 5º Ficam dispensados do pagamento de taxa de estacionamento de que trata esta Lei, os proprietários e/ou prepostos das lojas e pontos comerciais, bem como funcionários e taxistas cadastrados na administração do “Shopping Center” ou outros estabelecimentos comerciais correlatos.

Parágrafo Único – Poderão também ser isentos do pagamento da referida taxa de estacionamento, as pessoas portadoras de deficiências e os idosos proprietários dos respectivos veículos automotores, conforme dispuser a legislação complementar.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2011.

JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO
Prefeito

Autor: Ver. ALVORLANDE DA CRUZ (Pode ser encontrada no Diário Oficial do Município)

QUESTIONAMENTOS

Houve uma ou outra alteração, mas o fato é que a legislação sobre o tema existe,  e o estabelecimento caso descumpra, poderá enfrentar representação na justiça a partir do momento que o consumidor for cobrado.

Em suas redes sociais, a vereadora Samara da Visão, do PSD, da bancada da oposição na Câmara Municipalo, já encaminhou uma representação ao MPPE solicitando informações a respeito da volta da cobrança, diante de uma Lei que regulamente a criação dessa taxa.

Veja abaixo o post da vereadora:

Outras informações sobre a volta da cobrança da taxa de estacionamento no River Shopping, traremos mais adiate. A notícia pegou consumidores e a população em geral de surpresa. Parecia fakenews, diante da lei que não perimte a existência da cobrança.

Estamos em contato com a assessoria de imprensa do River Shopping,  único centro de compras deste porte no município, para novos esclarecimentos como a cobrança de funcionários, cobrar no meio de um canteiro de obras em que se encontra atualmente o estacionamento do mall e até desconhecer a legislação municipal e as recomendações do MPPE.

O ex-vereador Alvorlande Cruz também disse que enviará nota á respeito. Estamos também em contato com a Prefeitura para saber que providências pretende tomar o prefeito Simão Durando, União, sobre o desrespeito com a legislação municipal.

 

 

 

Cinara Marques, redação Tribuna Nordeste

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