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Sessões da Câmara de Petrolina/PE continuarão suspensas até o final de abril
Portaria assinada pelo presidente Osório Siqueira também mantém proibição de acesso do público à Casa Plínio Amorim.
Por Notícias do Parlamento
Em nova portaria assinada pelo presidente vereador Osório Siqueira, MDB, a Câmara de Petrolina, no sertão de Pernambuco, mantém suspensa as sessões plenárias, bem como o acesso ao público, em cumprimento às demais restrições anunciadas em portarias anteriores, desde o início das medidas restritivas e de isolamento social decretadas em março pelo prefeito Miguel Coelho, MDB.
Osório segue a quarentena renovada até o final do mês em decreto pelo prefeito, e também as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para que se faça o isolamento social, evitando que o coronavírus se dissemine na região.
Confira a íntegra da nova portaria:
PORTARIA Nº. 1.602/2020 – 15/04/2020.
Ementa: Estabelece medidas temporárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de prevenção ao contato do Novo Coronavírus (COVID -19).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO, que o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 011/2020, reeditado em 31/03/2020, que estabelece medidas temporárias no âmbito do Território do Município de Petrolina/PE, de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, que a Portaria nº 1.601/2020, com vencimento no dia 15/04/2020, vem por meio desta reeditar por mais 15 (quinze) dias, com vigência a partir do dia 16/04/2020;
CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência de infestação humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por entender-se tratar de evento complexo, que demanda esforço em todo o Sistema Único de Saúde para identificação de etiologia nessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO, que os eventos realizados na sede do Poder Legislativo como as sessões ordinárias, solenes e outras reúne e aglomera pessoas;
CONSIDERANDO, que o atendimento externo pelos gabinetes parlamentares corre o risco de aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO, que a situação epidemiológica no Município, no Estado e no País é dinâmica, e que o quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações, que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal modificar;
CONSIDERANDO, que medidas proporcionais as condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias, solenes e outras, até o dia 30 de abril do ano em curso.
Art. 2º. Ficam suspensos o atendimento ao público neste período, na Sede do Poder Legislativo Municipal;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período de conformidade com o estado do aumento da calamidade do COVID-19.
Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2020.
OSÓRIO FERREIRA SIQUEIRA
Presidente
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