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CPI da Pandemia em pauta no Senado

Por Notícias do Parlamento

Com Agência Senado e Comunicação STF

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, DEM/MG, confirmou nesta quinta-feira (8) que vai instalar na semana que vem a comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar o combate à pandemia de covid-19, em obediência a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele disse, no entanto, que considera a ordem judicial equivocada. “Considero que a CPI, neste momento que nos exige união, vai ser um ponto fora da curva. Pode ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento à pandemia”, salientou Pacheco.

Segundo Rodrigo Pacheco, o requerimento para criação da CPI será lido na primeira sessão deliberativa do Senado da próxima semana, o que já permitirá que os partidos indiquem seus representantes. A indicação do presidente e do relator da comissão seguirá a proporcionalidade partidária.

A decisão ordenando a instalação da CPI partiu do ministro Luiz Roberto Barroso, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

O requerimento pela instalação da CPI, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi protocolado em fevereiro, com 31 assinaturas — quatro a mais do que o mínimo necessário, de acordo com a Constituição. Alessandro Vieira e Kajuru argumentaram em seu pedido ao STF que, sendo atendido o quórum de apoio, não há o que possa impedir uma CPI deve ser instalada.

DECISÃO

Ministro Luiz Roberto Barroso (Foto Portal STF divulgação)

Luiz Roberto Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.

“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”

 

 

 

 

 

 

 

 

Portal Tribuna NE

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Cinara Marques

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