Com Agência Senado e Comunicação STF
O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, DEM/MG, confirmou nesta quinta-feira (8) que vai instalar na semana que vem a comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar o combate à pandemia de covid-19, em obediência a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele disse, no entanto, que considera a ordem judicial equivocada. “Considero que a CPI, neste momento que nos exige união, vai ser um ponto fora da curva. Pode ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento à pandemia”, salientou Pacheco.
Segundo Rodrigo Pacheco, o requerimento para criação da CPI será lido na primeira sessão deliberativa do Senado da próxima semana, o que já permitirá que os partidos indiquem seus representantes. A indicação do presidente e do relator da comissão seguirá a proporcionalidade partidária.
A decisão ordenando a instalação da CPI partiu do ministro Luiz Roberto Barroso, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
O requerimento pela instalação da CPI, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi protocolado em fevereiro, com 31 assinaturas — quatro a mais do que o mínimo necessário, de acordo com a Constituição. Alessandro Vieira e Kajuru argumentaram em seu pedido ao STF que, sendo atendido o quórum de apoio, não há o que possa impedir uma CPI deve ser instalada.
DECISÃO
Luiz Roberto Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.
A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.
Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.
Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”
Portal Tribuna NE