Política

O empregador não paga a rescisão do funcionário demitido, o que fazer?

Segue orientações do escritório Benfica, do Espírito Santo, sobre essa polêmica que noticiamos aqui envolvendo funcionários demitidos e o STTAR de Petrolina.

O PORTAL TIBUNA NORDESTE postou na noite de sexta, 13, uma denúncia de funcionários demitidos pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina, no sertão pernambucano, em que um dos dispensados ouvia do tesoureiro da entidade que não ia pagar as verbas rescisórias dos demitidos, alegando não ter recursos e que eles teriam que entrar na justiça para que houvesse um acordo com a entidade, uma medida ruim na visão de quem tem seus direitos trabalhistas negados.

Na publicação que você pode conferir aqui , o funcionário questionou como se demite funcionário sem ter o dinheiro da rescisão, prática em que todo sindicato combate e segundo o mesmo demitido, como não ter dinheiro se na fala dele, o sindicato praticamente dobrou a gratificação dos diretores, aumentou benefícios e fez novas contratações?

Sede do STTAR Petrolina – foto blog carlos britto divulgação

Nossa reportagem aguarda as respostas também feitas via denúncia pelo ex-contratado do STTAR, desde o recebimento da denúncia ontem, 13 de maio, por vota das 18h. Postamos o texto em torno de 21h e continuamos aguardando os esclarecimentos do sindicato.

Mas, a título de conhecimento, fomos pesquisar sobre esse assunto do não pagamento da rescisão do funcionário demitido e encontramos num site de um escritório especializado em direitos trabalhistas, se realmente o empregador pode demitir e não pagar as ‘contas1 do funcionário.

Esse é um dos direitos trabalhistas que entidades sindicais colocam como inegociável, um direito adquirido, vale salientar, dos mais importantes na CLT. Mas, não se paga, só se recebe se for via justiça que demanda tempo e dinheiro, será preciso constituir um advogado, e aí?.

A fonte de nosso ‘tira dúvidas’ é o Escritório Benfica, do Espírito Santo, que explica: a empresa me demitiu, e não pagou minha rescisão, o que devo fazer?

Em primeiro lugar, devemos deixar claro que independentemente se o empregado foi demitido SEM justa causa ou POR justa causa, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.

Infelizmente muitas empresas não cumprem a legislação trabalhista e acabam efetuando o pagamento da rescisão fora do prazo ou, até mesmo, deixam de pagar sob a justificativa de problemas financeiros.

Algumas empresas, inclusive, simplesmente informam ao trabalhador que irão parcelar a rescisão. No entanto, tal prática não é correta pois para a realização de acordo de parcelamento é necessária a concordância do trabalhador e a homologação judicial de um juiz trabalhista.

QUAIS OS DIREITOS DE QUEM É DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA?

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Saldo salário;
  • 13ª salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, caso tenha;
  • Saque total do FGTS + multa de 40% (conhecido, popularmente, como tempo de casa);
  • Seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos).

QUAIS OS DIREITOS DE QUEM É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

  • Saldo Salário;
  • Férias vencidas + 1/3.

Infelizmente o trabalhador perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS, receber a multa de 40% e a receber o seguro-desemprego.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MULTA PELO ATRASO DO PAGAMENTO DA RESCISÃO

Consequentemente, caso a empresa não faça o pagamento da rescisão dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar ao trabalhador uma multa no valor de 01 salário (art. 477, § 8º  da CLT).

Além da multa o trabalhador terá, ainda, direito de receber uma indenização por danos morais (Súmula 47 do TRT/ES).

O QUE FAZER CASO A EMPRESA NÃO PAGUE AS VERBAS RESCISÓRIAS?

É recomendado procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele entre com um processo trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos.

 

 

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Cinara Marques

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