Nordeste

Sefaz/PE parcela tributos em atraso pela internet

Contribuintes poderão fazer o parcelamento e sua regularização através do site do Fisco estadual

Contribuintes que possuem débitos tributários com a Secretária Estadual da Fazenda de Pernambuco – SEFAZ-PE – agora podem contar com a funcionalidade de E-Fisco de parcelamento e regularização através da internet. A medida, que entra em vigor na próxima quarta-feira (24.07), atende a inúmeras solicitações de contribuintes e visa garantir a regularidade, de forma prática, ágil e com menores custos operacionais, podendo ser feito o parcelamento de todos os tipos de processos fiscais.

Com o pagamento pela internet, a Sefaz-PE também aperfeiçoa e a agiliza as atividades dos auditores lotados nas Agências da Receita Estadual – AREs, já que 40% do atendimento presencial nestas unidades são relativas às solicitações de parcelamento, além de proporcionar uma melhor prestação de serviço. Para solicitar o atendimento, o contribuinte deve ser sócio da empresa que tenha o débito, com função gerencial ou ser procurador, portador de procuração eletrônica.

“É mais uma oportunidade que o Estado oferece para que o pernambucano regularize sua situação tributária. Estamos dando ênfase à recuperação de créditos fiscais e a ação faz parte de um conjunto de medidas a serem adotadas neste sentido”,  explica a diretora de Processos e Sistemas Tributários, Luciana Antunes.

Atualmente, o débito de contribuintes com a Divida Ativa em Pernambuco é de aproximadamente R$12,5 bilhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Estes são os valores que deixam de circular nos cofres do Estado e que podem voltar como benefícios para a população, a partir deste serviço mais acessível aos devedores”, reforça Antunes.

PARCELE DÉBITOS

Para solicitar o parcelamento, é necessário acessar o site da Sefaz,  www.sefaz.pe.gov.br; ir na aba “Serviços” >>  e-Fisco >> Tributário >> GPF >> Solicitação Parcelamento de Débitos ou a Solicitação de Regularização de débitos utilizando o certificado digital ou procuração eletrônica.

Da Redação

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Cinara Marques

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